A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, determina que toda abertura ou permanência de acesso às rodovias estaduais precisa ser precedida de autorização expedida pela Secretaria dos Transportes ou pelas empresas a ela vinculadas que administram, operam e fiscalizam as rodovias do estado (DER, DERSA ou ARTESP).
Os interessados na implantação ou permanência de acessos deverão protocolar requerimento de autorização de acesso na concessionária que administra o trecho da rodovia onde se situa o acesso pretendido, endereçado ao Sr. Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais, havendo diferenças tanto no requerimento de acesso, quanto nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.
Os acessos comerciais obedecem às determinações do Decreto n.º 30.374, de 12 de setembro de 1989 e da Portaria SUP/DER-078, de 23 de julho de 2001, enquanto que os não comerciais são regidos pela Seção 3.02 do Manual de Normas do DER. Como a Seção 3.02 não atende satisfatoriamente os requisitos de segurança das rodovias de maior fluxo de veículos, como é o caso das rodovias concedidas, a ARTESP tem exigido, de modo geral, os parâmetros de projeto constantes no capítulo III, da Portaria SUP/DER-078/01 na aprovação e autorização de acessos, buscando ajusta-los aos padrões de segurança desejados para nossas rodovias.
Conforme estabelecido na Portaria SUP/DER-078/01, são considerados comerciais os seguintes estabelecimentos: postos de abastecimento de combustíveis e instalações de serviços, restaurantes, hotéis, motéis, centros culturais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos da espécie, além dos pólos geradores de tráfego, como shopping centers, supermercados, clubes, áreas de lazer, leilões de gado, pesqueiros, áreas permanentes de eventos e outros.
A solicitação de autorização para abertura de acesso deve ser requerida pelo proprietário do terreno onde será implantado o acesso, acompanhada por documentos que comprovem a titularidade do imóvel e do projeto executivo completo do acesso. Caso o proprietário seja pessoa jurídica, deverá ser anexado documento comprovando que o interessado está habilitado para representar a empresa na solicitação do acesso, além dos documentos constitutivos da empresa. Os documentos devem ser apresentados sempre atualizados, no original ou em cópia autenticada”.
Documentos para download
- Requerimento para uso não comercial
- Termo de compromisso para acesso não comercial