Chuva não justifica uso do pisca-alerta. Saiba quando utilizar o sinal e quando ele pode gerar acidentes e multas
12.03.2026
Trânsito lento, acidente à frente ou qualquer outra situação que exige maior atenção na direção. Nestas condições, muitos motoristas demonstram boa intenção, mas cometem um erro comum no trânsito brasileiro: acionar o pisca-alerta. O sinal luminoso pode confundir os demais motoristas e gerar acidentes, além de multas. A situação é ainda mais perigosa nas rodovias.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a utilização do pisca-alerta em apenas três situações: quando o veículo está parado por conta de um acidente, pane ou troca de pneu; em situações de emergência (alguém passando mal dentro do veículo, por exemplo), para o motorista sinalizar que irá parar o veículo repentinamente; ou em rápidas paradas em locais com placas que indicam a utilização do pisca-alerta (como vagas em frente a farmácias).
Em resumo, o CTB é bastante claro: pisca-alerta é uma sinalização para o veículo parado. Por isso, a sua utilização em movimento, para chamar a atenção dos demais motoristas, é bastante perigosa.
“Se o veículo está em movimento com o pisca-alerta, o motorista de trás pode achar que o veículo parou na via e frear bruscamente, causando um engavetamento. Além disso, as luzes piscando tiram a percepção de quando o motorista irá utilizar a seta para mudar de faixa”, explica Dario Americo Kubo, supervisor de Tráfego da Rota das Bandeiras, concessionária que administra o Corredor Dom Pedro de rodovias.
A orientação aos motoristas é trafegar sempre mantendo uma distância segura para o veículo da frente e, em dias chuvosos, trafegar com farol baixo mesmo durante o dia e em trechos urbanos, além de limitar a velocidade em 80% do permitido na via. A utilização do ar ou de desembaçadores também garantem a visibilidade ao motorista, e a revisão de itens como palhetas do limpador e condições dos pneus são essenciais.
Em caso de chuva forte ou qualquer outra condição adversa de direção, o motorista que não se sentir seguro para prosseguir viagem não deve parar na pista, nem trafegar pelo acostamento. A orientação é que busque refúgio temporário em pontos de apoio, como as bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da Concessionária, postos de combustível ou da Polícia Militar Rodoviária (PMRv).
Multas geradas pelo pisca-alerta
Uso Indevido (veículo em movimento ou parado sem emergência)
Infração Média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Não utilização (em parada de emergência ou em local com sinalização indicativa)
Infração Grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
O mito da "Vaga de Pisca-Alerta"
Muitos motoristas ligam o pisca-alerta para parar em fila dupla ou em locais proibidos, acreditando que o dispositivo "anula" a proibição. Nesse caso, a multa não é apenas pelo uso indevido do pisca, mas pelo estacionamento irregular, infração que pode ser Média, Grave ou até Gravíssima, dependendo do local, com risco de guincho do veículo.